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DIVULGAÇÃO

A minha escola é de todos e para todos!
Educadores de Infância; Professores de todos os grupos de recrutamento;
ACD
5.0 horas
Presencial
Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico, Secundário e Educação Especial
Baseados na autoavaliação e noutros processos de monitorização que o Agrupamento faz de forma sistemática, nas apostas efetuadas nos anos letivos anteriores e nas novas realidades, importa fazer com que no Agrupamento continuem a ser criadas e aperfeiçoadas metodologias e estratégias que permitam melhorar ...
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Ref. 3601 Inscrições abertas até 02-09-2025 INSCREVER-ME
Registo de acreditação: 27/2025
Modalidade: Ação curta duração
Duração: 5.0 horas
Início: 03-09-2025
Fim: 03-09-2025
Regime: Presencial
Local: Agrupamento de Escolas de Murça
Formador
Humberto Óscar Parreira do Nascimento
Ana Paula Fernandes de Jesus Moura
Destinatários
Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico, Secundário e Educação Especial
Releva
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico, Secundário e Educação Especial. Para efeitos de aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira.
Certificado pelo
CDCP - Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica
Enquadramento
Baseados na autoavaliação e noutros processos de monitorização que o Agrupamento faz de forma sistemática, nas apostas efetuadas nos anos letivos anteriores e nas novas realidades, importa fazer com que no Agrupamento continuem a ser criadas e aperfeiçoadas metodologias e estratégias que permitam melhorar as aprendizagens dos alunos e criar condições de trabalho atrativas para os profissionais.
Objetivos
Refletir acerca do Agrupamento, situação atual e visão para o próximo quadriénio. Motivar todos os elementos da comunidade educativa para um exercício funcional reflexivo e progressivo. Afinar processos e procedimentos de decisão e de circulação de informação. Assumir de forma crescente autonomia no exercício de funções de liderança intermédia. Reforçar a cultura colaborativa no seio da escola.
Anexo(s)
Observações
Exclusivo para o Agrupamento de Escolas de Murça
INSCREVER-ME

RECURSOS LOCAIS DE EDUCAÇÃO - importância da mobilização dos recursos locais no processo de ensino-aprendizagem
Exclusivo para o Agrupamento de Escolas de Murça
ACD
6.0 horas
Presencial
Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico, Secundário e Educação Especial
Pretende-se que esta ação seja potenciadora da identificação e exploração dos recursos locais e de partilha de estratégias de exploração dos mesmos, posteriormente mobilizados enquanto ferramentas que contribuam para a melhoria das aprendizagens significativas dos nossos alunos.
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Ref. 3611 Inscrições abertas até 03-09-2025 INSCREVER-ME
Registo de acreditação: 28/2025
Modalidade: Ação curta duração
Duração: 6.0 horas
Início: 04-09-2025
Fim: 04-09-2025
Regime: Presencial
Local: Agrupamento de Escolas de Murça
Formador
Humberto Óscar Parreira do Nascimento
Ana Paula Fernandes de Jesus Moura
Luís Miguel Gonçalves Mourão
Destinatários
Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico, Secundário e Educação Especial
Releva
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico, Secundário e Educação Especial. Para efeitos de aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira.
Certificado pelo
CDCP - Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica
Enquadramento
Pretende-se que esta ação seja potenciadora da identificação e exploração dos recursos locais e de partilha de estratégias de exploração dos mesmos, posteriormente mobilizados enquanto ferramentas que contribuam para a melhoria das aprendizagens significativas dos nossos alunos.
Objetivos
Motivar todos os elementos da comunidade educativa para um exercício funcional. Promover o trabalho docente sustentado em práticas colaborativas, designadamente através da constituição de equipas pedagógicas; Promover a colaboração docente em práticas de articulação vertical: Promover a implementação de práticas pedagógicas, com os alunos, promotoras da qualidade do sucesso escolar, recorrendo a metodologias ativas de aprendizagem.
Anexo(s)
Observações
Exclusivo para o Agrupamento de Escolas de Murça
INSCREVER-ME

“O Rei Manda... Proteger!”
Assistentes Operacionais e Encarregados Operacionais
Jornada
7.0 horas
Presencial
Pessoal Não Docente.
As Escolas são, no sistema de proteção da infância e juventude português, uma
entidade de 1ª linha, com responsabilidade direta em matéria de proteção. A
elas cabe garantir um ambiente escolar acolhedor e seguro, protetor das
crianças e jovens que estão sob a sua responsabilidade. Impõe-se uma ...
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Ref. 350Turma 7 Murça Inscrições abertas até 03-09-2025 INSCREVER-ME
Registo de acreditação: DGAE/1552/2025
Modalidade: Jornada
Duração: 7.0 horas
Início: 04-09-2025
Fim: 04-09-2025
Regime: Presencial
Local: Agrupamento de Escolas de Murça
Formador
Lina Maria Fernandes Coelho Oliveira Aires
Destinatários
Pessoal Não Docente.
Acreditado pelo
DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar
Entidade formadora/Parceria
CFAE Vila Real
Enquadramento
As Escolas são, no sistema de proteção da infância e juventude português, uma entidade de 1ª linha, com responsabilidade direta em matéria de proteção. A elas cabe garantir um ambiente escolar acolhedor e seguro, protetor das crianças e jovens que estão sob a sua responsabilidade. Impõe-se uma cultura de proteção, em compromisso com os direitos das crianças, que fortaleça a responsabilidade coletiva na promoção do bem-estar dos seus alunos, bem como uma atuação preventiva e interventiva em conformidade com os procedimentos legais e éticos estabelecidos. Nesta ordem de ideias, urge capacitar o pessoal não docente, os assistentes operacionais, para a identificação de situações de risco ou vulnerabilidade, para o reconhecimento de sinais de maus-tratos, negligência ou qualquer forma de violência, possibilitando uma intervenção precoce e adequada. É fundamental que a vida das Escolas esteja alinhada com a Lei de Proteção de Crianças e Jovens vigente em Portugal, Lei nº 147/99, na atual redação.
Objetivos
- Conhecer as linhas gerais do Sistema de Proteção da Infância e Juventude, na redação atual da Lei 149/99; - Consciencializar para o papel protetivo dos Assistentes Operacionais em contexto escolar; - Promover uma cultura de prevenção e cuidado; - Identificar sinais de negligência, abusos e de maus tratos; - Comunicar situações de Risco/Perigo às entidades.
Conteúdos
- Níveis do Sistema de Proteção da Infância e Juventude; (1 hora) - Noções Perigo e Risco; maus-tratos; (2 horas) - Prática: - Análise e discussão em grupo de cenários simulados de situações de risco/perigo (2 horas) - Estratégias de atuação perante o risco; (1 hora) - Comunicação às entidades das situações de perigo (1 hora)
Avaliação
Quantitativa : De 1 -20 valores Qualitativa : Sim Ponderação: Participação (20%) Assiduidade (20%) Dinâmica de Grupo (60%)
Modelo
Questionário a preencher pelos formandos para avaliar a ação : Sim Questionário a preencher pelos formadores para avaliar a ação : Sim Relatório final da entidade formadora: Sim Relatório final do formador: Sim
Bibliografia
- Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP) – Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na redação atual. - Lei Tutelar Educativa – Lei n.º 166/99, de 14 de setembro - Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989) - Almeida, A. C., & Rodrigues, M. (2015). Sistema de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens: Desafios e Perspetivas. Coimbra Editora. - Guerra, R. (Coord.) (2017). Infância e Juventude em Risco: Intervenção Psicossocial e Jurídica. Pactor. - Magalhães, T. (2019). Maus-Tratos Infantis: Avaliação e Intervenção. Climepsi - Pereira, T. (2018). Direito da Criança e do Jovem. Almedina. - Santos, P. (2020). A Proteção das Crianças e Jovens: Entre o Direito e a Intervenção Social. Almedina.
Anexo(s)
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PRESSE - Educação Integral da Sexualidade
Exclusivo para Agrupamento de Escolas de Murça
Curso
28.0 horas
Presencial
Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário
A Educação da Sexualidade tem um papel central na preparação de crianças e jovens para uma vida segura, produtiva e plena num mundo onde a desigualdade de género, a violência de género, o abuso sexual, as infeções sexualmente transmissíveis, a gravidez não planeada, ainda representam um sério risco para o ...
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Ref. 3622025/26-1 Inscrições abertas até 04-09-2025 INSCREVER-ME
Registo de acreditação: CCPFC/ACC-134497/25
Modalidade: Curso de Formação
Duração: 28.0 horas
Início: 05-09-2025
Fim: 30-09-2025
Regime: Presencial
Local: Agrupamento de Escolas de Murça
Formador
Laurinda de Fátima da Fonseca do Val Lopes
Destinatários
Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário
Releva
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário. Para efeitos de aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira.
Acreditado pelo
CCPFC - Conselho Científico Pedagógico de Formação Contínua
Enquadramento
A Educação da Sexualidade tem um papel central na preparação de crianças e jovens para uma vida segura, produtiva e plena num mundo onde a desigualdade de género, a violência de género, o abuso sexual, as infeções sexualmente transmissíveis, a gravidez não planeada, ainda representam um sério risco para o seu bem-estar. Em Portugal, a educação sexual é de natureza obrigatória, estando contemplado na lei n.º 60/2009 e na portaria n. º196-A/2010, sendo o PRESSE um aliado na implementação da mesma, nas escolas da região Norte. O PRESSE é o Programa Regional de Educação Sexual em Saúde Escolar, desenvolvido pela Administração Regional de Saúde do Norte, I.P. através do seu Departamento de Saúde Pública da Área Funcional de Promoção e Proteção da Saúde, integrando a operacionalização do Programa Nacional de Saúde Escolar e tendo por base uma parceria entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação. Este programa de saúde pública preconiza a Educação Integral da Sexualidade, que se desenvolve por meio de um trajeto curricular concebido para ensinar e aprender os aspetos cognitivos, emocionais, físicos e sociais da sexualidade. Recentemente a UNESCO publicou as novas orientações técnicas internacionais sobre Educação Integral da Sexualidade, com enfoque baseado na evidência, oferecendo uma nova definição e evolução de conteúdos, o PRESSE desenvolveu-se em alinhamento com essas orientações.
Objetivos
- Adquirir conhecimentos sobre Sexualidade Humana e Educação Integral da Sexualidade - Desenvolver competências pedagógicas em Educação Sexual
Conteúdos
Sexualidade, direitos da vida humana Vida familiar e relacionamentos interpessoais saudáveis e respeitosos Valores pessoais e compartilhados Normas culturais e sociais Igualdade de género Não discriminação Comportamentos sexuais Violência e violência de género Consentimento e integridade corporal Abuso e práticas sexuais prejudiciais
Metodologias
Este curso, com um total de 28 horas presenciais conjuntas, desenvolver-se-á tendo por base sessões teórico-práticas abordando os princípios e conhecimentos inerentes à temática, mas com uma vertente de reflexão/discussão que enriqueça e empodere os/as docentes e educadores/as preparando-os/as pedagogicamente para a abordagem do PRESSE em contexto educativo, tendo em conta que o Programa irá utilizar um leque diverso de dinâmicas interativas, participativas e centradas nos/as alunos/as, alinhadas com os objetivos de aprendizagem, que permitirão que estes/as interiorizem e integrem as informações e desenvolvam competências (conhecimentos, atitudes, habilidades), e "adotem comportamentos que promovam a saúde e o bem-estar" (PASEO).
Avaliação
De acordo com o RJFC DL 22/2014, de 11 de fevereiro - e nos termos dos nºs 5 e 6, do artigo 4.º do Despacho 4595/2015, de 6 de maio, a avaliação dos formandos é expressa numa classificação quantitativa na escala de 1 a 10 valores, de acordo com as menções definidas no ponto 6 do mesmo diploma, tendo por base um Relatório Final de Avaliação como trabalho final. É atribuída com base nos indicadores abaixo apresentados e respetiva ponderação: a) Participação 40% b) Trabalho final 60%
Bibliografia
UNESCO (2019). Orientações técnicas internacionais de educação em sexualidade. Uma abordagem baseada em evidências.UNFPA (2014). Operational guidance for comprehensive sexuality education: a focus on human rights and gender. New York, 2014Wight, D. (2011). The effectiveness of school-based sex education: what do rigorous evaluations in Britain tell us? Education and Health, v. 29, n. 4, p. 72-78, 2011.LEI N.º 60/2009 DE 6 DE AGOSTO - Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar.PORTARIA N.º 196-A/2010 DE 9 DE ABRIL procede à regulamentação da Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, nas matérias e nos termos nela previstos.
Observações
Exclusivo para Agrupamento de Escolas de Murça
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Ref. 3641 Inscrições abertas até 10-09-2025 INSCREVER-ME
Registo de acreditação: 29/2025
Modalidade: Ação curta duração
Duração: 6.0 horas
Início: 11-09-2025
Fim: 11-09-2025
Regime: Presencial
Local: Escola Secundária Camilo Castelo Branco
Destinatários
Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico, Secundário e Educação Especial
Releva
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico, Secundário e Educação Especial. Para efeitos de aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira.
Certificado pelo
CDCP - Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica
Entidade formadora/Parceria
Escola Secundária Camilo Castelo Branco/Centro de Formação de Associação de Escolas de Vila Real
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Plataforma CFAE Vila Real - AJUDA
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- Autenticidade: Garantia da identidade de quem o assinou. As assinaturas digitais são muito mais robustas do que as manuais.
- Integridade: Garantia de que o documento se encontra tal e qual como no momento em que foi assinado.
- Não repúdio: Garantia de que, depois de assinado, o signatário não pode negar que o assinou.
O que precisa para assinar documentos com o Cartão de Cidadão:
- Códigos do Cartão de Cidadão: Uma carta que recebe na sua morada, quando muda de CC e que precisa para o levantar. Esta carta tem, entre outros, o PIN de morada, o PIN de autenticação e o PIN de Assinatura Digital do Cartão de Cidadão. Se perdeu esta folha, por questões de segurança, deve solicitar uma nova (tem um custo de 5€) num dos balcões das várias entidades da Administração Pública e guarda-la num local seguro.
- Assinatura Digital ativa: Usualmente os Cartões de Cidadão não têm a assinatura digital ativada. A ativação da assinatura digital pode ser solicitada num dos balcões das várias entidades da Administração Pública.
- Leitor de Cartões de Cidadão: Este é um dispositivo que se liga por USB a um computador e que pode ser adquidido numa grande superfície ou numa loja de informática (custo aprox. entre 8€ e 15€).
- Sem leitor de Cartões de Cidadão -> Ativar Chave Movel Digital: Se não tem leitor de Cartões de Cidadão ou prefere usar um Smartphone para assinar, deve ter os cuidados de segurança enerentes a este processo (PIN seguro ou autenticação biométrica ativada no smartphone), e solicitar a ativação da Chave Móvel Digital num dos balcões das várias entidades da Administração Pública.
Assinar um documento com leitor de Cartões de Cidadão: (Vídeo explicativo aqui)
- Descarregar e instalar a aplicação Autenticação.gov no computador;
- Ligar o leitor de Cartões de Cidadão a uma das portas USB do computador;
- Abrir a aplicação Autenticação.gov;
- Inserir o Cartão de Cidadão no leitor de cartões;
- Escolher a opção Assinatura;
- Adicionar os documentos (PDF);
- Usar o rato para posicionar a assinatura no local pretendido;
- Escolher a opção Assinar com Cartão de Cidadão;
- Será solicitado o local no computador onde pretende guardar a versão do documento assinada digitalmente (nome a terminará em "_signed").
- Inserir o PIN da assinatura.
Assinar um documento sem leitor de Cartões de Cidadão: (Vídeo explicativo aqui)
- Descarregar e instalar a aplicação Autenticação.gov no computador;
- Abrir a aplicação Autenticação.gov;
- Escolher a opção Assinatura;
- Adicionar os documentos (PDF);
- Usar o rato para posicionar a assinatura no local pretendido;
- Escolher a opção Assinar com Chave Móvel Digital;
- Será solicitado o local no computador onde pretende guardar a versão do documento assinada digitalmente (nome a terminará em "_signed").
- Inserir o número de telemóvel, o PIN da assinatura da Chave Móvel Digital e clicar em Confirmar.